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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Presidente da SBPC: Jovensm saiam deste país
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sábado, 24 de dezembro de 2016
Aragão: ódio contra Lula é crime!
E aí, Janot, vai se coçar?
publicado 21/12/2016
Reprodução: WhatsApp
O Conversa Afiada republica
artigo do ex-Ministro da Justiça (a Dilma acertou por último) Eugênio Aragão:
A extrema perversidade do ódio fascista
contra pessoas com deficiência e contra Lula
Recebi hoje por WhatsApp a fotografia
acima, que demonstra o grau de embrutecimento de certos indivíduos nas redes
sociais. Vendo-se como vestais da moralidade em nossa sociedade, cheias e
cheios de selfrightousness, são incapazes de empatia. Ignoram até
os limites mais óbvios que a lei impõe a atos discriminatórios contra pessoas
com vulnerabilidades.
O pior é quando essas e esses justiceiros de próprias mãos, que se
multiplicaram numa sociedade infestada de ódio fascista, são profissionais do
direito e têm o dever de conhecer as leis. Só para lembrar-lhes o que ela
estipula, vamos ao texto do art. 88 da Lei n.° 13.146, de 6 de julho de 2015:
"Art. 88. Praticar,
induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
§ 4o Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
§ 4o Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."
Não é preciso dizer mais nada sobre a gravidade da iniciativa de
insultar Luiz Inácio Lula da Silva. A conduta da Senhora Bia Kicis, procuradora
do Distrito Federal aposentada na flor da idade e que usa seu ócio para
instigar cidadãos e cidadãs à bronca contra o PT, seus simpatizantes,
militantes e representantes parlamentares, incidiu, ao subscrever e disseminar
a vergonhosa e grotesca montagem acima exibida, no tipo penal transcrito.
Talvez, apesar de ter sido uma boa aluna na Universidade de Brasília, uma
privilegiada de nossa elite social em todos os sentidos, esteja cegada para a
perversidade de suas estripulias. Para agravar sua condição moral, é professora
de Reiki, sugerindo, pois, que teria maior controle sobre seu emocional...
Não podemos ficar calados diante desse discurso de ódio que vem
envenenando nossa sociedade, para criar e manter um clima de permanente
conflagração. É hora de o ministério público mostrar que não é seletivo e não é
condescendente com esse tipo de atitude. A ação penal é pública incondicional
neste caso e não precisa, diante da confissão do fato pela firma da suposta
delinquente, aguardar qualquer notícia de fato.
O Brasil evoluiu muito nos últimos anos em políticas inclusivas. Esse
progresso se estendeu também às pessoas com deficiência, que, hoje, contam com
garantias de estatura constitucional, com a aprovação e promulgação da
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007. Essa
convenção foi a primeira promulgada na forma do Art. 5°, para. 3.° da
Constituição Federal, que assim determina:
" § 3º Os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Não podemos tolerar retrocessos, até para não incorrermos em
responsabilidade internacional do Estado brasileiro. A punição exemplar de quem
manipula a discriminação de pessoa com deficiência para mobilizar o ódio
político falso-moralista é exigência civilizatória num mundo em que a proteção
de direitos faz parte da gramática das relações internacionais.
Por Eugênio Aragão, procurador da República e ex-Ministro da Justiça.
Por Eugênio Aragão, procurador da República e ex-Ministro da Justiça.
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
O Tucano Alckmin faz aula inaugural em escola de mensalidade superior aos salários dos Professores pagos pelo governo
Assim é fácil…
Paulo Daniel na Carta Capital 27 de janeiro de 2011 às 16:49hOntem o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), fez uma aula inaugural, praxe adotada pelos últimos governadores em início de mandato, foi a uma escola particular de alta tradição, localizada em uma das regiões, Jardim Paulista, mais ricas da capital paulista, cuja mensalidade de R$ 1.750, em alguns casos, não chega a ser um salário de um professor da rede pública paulista.
A sala de aula não está se quer perto dos sonhos da melhor escola estadual, com ar condicionado, data show, lousa digital e alunos(as) devidamente comportados(as) e com alto interesse no assunto.
A pergunta é: por que Alckmin sequer compareceu em uma escola estadual para sua aula inaugural? Qual o receio?
Talvez o receio deva ser visualizar o descaso como a educação pública pelo menos nos últimos 20 anos, ou seja, praticamente uma geração, é tratada no estado de São Paulo.
Ou quem sabe a “vergonha” de observar as salas de aula completamente lotadas com mais de 60 alunos, ou até mesmo, encontrar as “famosas” cartilhas implementadas na educação pública, diga-se de passagem, de péssima qualidade, em que o professor passa a ser um mero aplicador. Com isso, a escola perde a sua autonomia.
A educação é a porta para o futuro, cada vez mais estamos vivendo a sociedade do conhecimento. E essa sociedade está começando completamente desigual, basta observar as melhores escolas particulares e as melhores escolas públicas. Desigualdade essa, que irá refletir nas oportunidades futuras.
Além do que, um fato pouco destacado é o alto índice de violência nas escolas, não somente na saída ou entrada dos alunos, mas sim, contra professores. Desde a década de 90, os professores têm enfrentado o crescimento da violência dentro das escolas.
O que se chamava de indisciplina passou repentinamente a ter um caráter de agressão. Quem sabe essa agressão seja derivada do abandono dos prédios e das estruturas escolares, da falta de valorização dos professores.
Portanto, Alckmin ao preferir ir a uma escola privada ao invés de uma escola pública, tenha os seus motivos, que estão explicitados nas realidades sociais de alunos, pais e professores; não enfrentá-los pode nos sinalizar a poda da esperança, do sonho, da igualdade de oportunidades e da construção da cidadania.
A sala de aula não está se quer perto dos sonhos da melhor escola estadual, com ar condicionado, data show, lousa digital e alunos(as) devidamente comportados(as) e com alto interesse no assunto.
A pergunta é: por que Alckmin sequer compareceu em uma escola estadual para sua aula inaugural? Qual o receio?
Talvez o receio deva ser visualizar o descaso como a educação pública pelo menos nos últimos 20 anos, ou seja, praticamente uma geração, é tratada no estado de São Paulo.
Ou quem sabe a “vergonha” de observar as salas de aula completamente lotadas com mais de 60 alunos, ou até mesmo, encontrar as “famosas” cartilhas implementadas na educação pública, diga-se de passagem, de péssima qualidade, em que o professor passa a ser um mero aplicador. Com isso, a escola perde a sua autonomia.
A educação é a porta para o futuro, cada vez mais estamos vivendo a sociedade do conhecimento. E essa sociedade está começando completamente desigual, basta observar as melhores escolas particulares e as melhores escolas públicas. Desigualdade essa, que irá refletir nas oportunidades futuras.
Além do que, um fato pouco destacado é o alto índice de violência nas escolas, não somente na saída ou entrada dos alunos, mas sim, contra professores. Desde a década de 90, os professores têm enfrentado o crescimento da violência dentro das escolas.
O que se chamava de indisciplina passou repentinamente a ter um caráter de agressão. Quem sabe essa agressão seja derivada do abandono dos prédios e das estruturas escolares, da falta de valorização dos professores.
Portanto, Alckmin ao preferir ir a uma escola privada ao invés de uma escola pública, tenha os seus motivos, que estão explicitados nas realidades sociais de alunos, pais e professores; não enfrentá-los pode nos sinalizar a poda da esperança, do sonho, da igualdade de oportunidades e da construção da cidadania.
Paulo Daniel
Paulo Daniel, economista, mestre em economia política pela PUC-SP, professor de economia e editor do Blog Além de economia.
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